6- A legislação para a saída de Euro tem que retirar de apreciação judicial questões emergentes por perdas resultantes da modificação da moeda.
7- A legislação tem que assegurar o primado da lei portuguesa sobre a lei europeia ou outra.
8-Uma campanha de marketing de confiança na nova moeda e de explicação da necessidade de saída do euro tem que ter lugar.
9-Têm que ser aplicados controlos temporários de movimentos de capitais e de levantamentos bancários avultados.
10-A saída do euro tem que ser feita em apertada coordenação com o Banco de Portugal e a Banca.
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